Diálogo: O que é a liberdade? II

Combatente do YPJ no Rojava — foto: Unipa

Link da primeira parte:

Nota prévia

Eis aqui a parte dois do diálogo (logo mais atualizarei a parte um com o link da presente). De modo geral, considero desnecessário repetir qualquer nota explicitada anteriormente, afinal, creio que todos os leitores que acessam a esta já tenham lido a primeira. Mas, novamente, creio ser necessário afirmar que o diálogo permanece em andamento e, conforme sua continuidade, em breve sua terceira parte poderá ser lançada.

Em 170, fala-se do Rojava no contexto duma ordem social ausente de leis. Com a organização da transcrição e publicação da presente parte do diálogo, chegaram más novas referentes ao mesmo. Creio ser necessário tomar nota.

Surgido em 2010, o Rojava foi uma experiência condeferalista democrática e anarquista curda, surgida a partir de insurreições populares e em vista da teorização de Abdullah Öcallan. Contando com uma população de quatro milhões de curdos, situaram-se num território entre a Síria e a Turquia. Desde seu princípio, lutaram contra a ISIS (o Estado Islâmico Sírio) e contra as forças armadas turcas, lideradas pelo ditador Erdogan. Com a YPJ e o PKK, libertaram aldeias sob o domínio da ISIS. Formaram uma sociedade sem leis, sem Estado, sem polícia, sem prisões ou sistema penal, sem, enfim, nenhuma autoridade ou forma de chefatura. Sua defesa contra forças armadas e militares exteriores se deu a partir de milícias populares e grupos anarquistas armados (dentre eles, grupos anarcoqueers e de pessoas trans), com sua milícia de top-tier sendo formada por feministas e lésbicas. Marcaram a história como a primeira revolução comunista bem-sucedida do século XXI. No Brasil, contaram com o apoio do MST e de coletivos, editoras e grupos anarquistas.

No cenário desembocado nos últimos tempos, o território curdo do Rojava passou a ser altamente disputado. Não mais somente pela ISIS e pela Turquia, mas agora, também, pela SDF (Forças democráticas sírias), com apoio dos EUA. Os curdos foram forçados a recuar, e, no ano passado, o PKK declarou que iria largar suas armas em prol dum cessar-fogo. Apesar disso, outras milícias e grupos curdos permaneceram na defesa. Até que, neste sábado, um novo pacto foi feito, com a SDF integrando oficialmente as forças armadas sírias sob a diretiva dos EUA. No mesmo dia, Erdogan discursou afirmando que era necessário eliminar os "elementos terroristas curdos". Estava tudo preparado para uma grande desgraça acontecer no domingo. Ontem, as forças armadas sírias avançaram sobre o Eufrates, tomaram as principais cidades do Rojava, prenderam e mataram rebeldes e revolucionários, apossaram-se das estações petrolíferas e bloquearam as estações hídricas (deixando, assim, muitas pessoas sem água). Oficialmente, o Rojava já não existe mais. Um momento infeliz a ficar marcado na história.

Apesar de não ser amplamente discutido no presente diálogo, e, ali, ser tomado apenas como exemplo duma ordem social sem leis, a contextualização dos eventos faz-se ainda profundamente necessária, ainda mais neste momento.

Quem sabe, com o tempo, possamos tirar lições e aprender com o Rojava o que quer dizer a liberdade e o que ela deve significar para nós.

— Straw.

O que é a liberdade? II

(Participantes: Straw, Gomes, Nairóbi, Autofágico, Hatuey).

138. (137) S: Quer destrinchar mais essa conclusão ou voltar o fio do novelo pra alguma colocação ou questão precedente a ela?

139. (138) G: Há alguma questão ou colocação que você pessoalmente consegue relevar?

140. (139) S: Muitas: como se dá essa relação contrária da lei à liberdade (inclusive podendo retomar a contradição entre lei e amor no cristianismo); como se estabelece a relação geral entre liberdade e norma; entender a lei e/ou a norma a partir de determinação da vontade ou coisa do gênero; etc... As duas últimas, por sinal, vão de encontro direto uma à outra. Aliás, logo mais vou sair pro ano novo, talvez só responda amanhã.

141. (140) G: Tudo bem.

[No ano seguinte]

142. S: Pra começar bem o ano novo, vou transcrever [já havia transcrito antes, na verdade] essa primeira parte do diálogo e publicar na Espartaco, assim como ocorreu com o da vontade, tudo bem pra vocês? Se o diálogo seguir em frente, posso publicar a continuação dele também ulteriormente.

143. (142) N: Tá bom.

144. (142) A: Por mim de boa.

145. (142) G: Por mim tudo bem!

146. S: http://espartaquismo.blogspot.com/2026/01/dialogo-o-que-e-liberdade.html

147. S: Alguém se arrisca a dar continuidade ao diálogo?

148. (147) G: Foi-se concluído a contrariedade entre lei e liberdade, e você primeiramente revelou a questão de como essa relação se dá.

149. (148) S: Sim, a lei é antitética e avessa à liberdade, essa foi a conclusão à qual chegamos. A partir daí, como podemos prosseguir? Ou então retornamos a alguma questão pertinente anterior?

150. (149) G: Todo o caminho a ser seguido a partir daqui é a implicação do que foi afirmado. A lei é a negação da liberdade e vice-versa. E enquanto eu tentava por uma continuidade a esta resposta eu percebi algo que me deixou intrigado. Se a liberdade é contrária à lei, ou a qualquer força exterior, se o ser humano é espontaneamente livre, significa que houve um momento de nossa história em que houve um rompimento do ser humano com alguma lei, algo que lógicamente vai além do terreno construído socialmente, a primeira analogia que pensei na cabeça foi Adão e Eva. Explicando isso fora do contexto abraamico, mas de forma metaforicamente associada: a natureza apresenta-se deterministica, com leis e princípios definidos, mas dela surge a consciência, o agora e a liberdade.
O ser humano suprassumiu as leis da natureza, mas vive dependente dela, mesmo os nossos desejos, crenças, códigos, escolhas, são todos eles determinados, e a liberdade se realiza como fazendo parte desta natureza, mesmo em sua relação antitética. A lei é avessa à liberdade, pois sua existência é reguladora e determinante, pois há liberdades que podem suprimir a si mesmas e delas surgir leis incompatíveis com a primeira. A liberdade é o leque que se abre para longe da lei, abrindo incontáveis formas de transformá-la. A lei é o funil que suprime a totalidade livre, e as converge num único ponto.

151. (150) S: Isso se pensarmos numa igualdade entre a lei natural e a lei jurídica e socialmente determinada, afinal, a liberdade é um determinante precedente da natureza, enquanto a lei jurídica é uma imposição social posterior e inventada. A lei natural seria então algo concreto da natureza, enquanto a lei jurídica uma abstração imposta, não? E estávamos pensando a liberdade em relação com a segunda como sendo antitética. Nessa relação segunda, a liberdade é primitiva e precedente à lei.

152. (151) G: Sim, isso mesmo, eu apenas associei uma à outra em prol de uma coincidência entre elas. Toda lei é uma convergência da liberdade. Mas isso, claro, depende da negação da liberdade primitiva e precedente.

153. (152) S: E onde entra a lei da natureza nisso?

154. (153) G: Imagine isso: Lei da natureza → Liberdade Primitiva → Lei Abstrata. Tanto a lei da natureza quanto a lei abstrata convergem a liberdade numa conduta específica.

155.1. (154) S: Então o movimento da liberdade só se completa com a destruição da liberdade? Além disso, a lei abstrata e jurídica seria então um retorno à lei da natureza, o que implicaria que a própria natureza pressupõe a ausência da liberdade, tirando dela seu caráter primitivo e primordial.

155.2. Creio que a relação entre a liberdade e a natureza seja outra. Além do mais, a lei jurídica enquanto abstração não é relativa à abstração comum, que encontramos nos processos básicos da mente, mas uma abstração de imposição e substituição.

156. (155.1) G: Não exatamente, a lei jurídica como imposição não é o fim da liberdade, mas apenas sua 'negação'.
Agora, em outros termos, lei da natureza ou só natureza é aquilo que se encontra inserido na realidade objetiva, a lei não é uma instância dessa realidade, e tal é a sua contradição.

157. (155.2) G: E qual seria, segundo você?

158. H: Olá, tenho uma dúvida. Se as leis são o contrário de liberdade e um dos maiores desejos coletivos do ser humano é a liberdade, então porque as leis foram criadas? Somos masoquistas e criamos as leis para sermos escravos de nós mesmos?

159. (156) S: Entendi.

160. (157) S: Não posso dar uma resposta, creio que antes devamos questionar o que se entende por natureza.

161. (158) S: Um dos maiores desejos coletivos do ser humano é a liberdade?

162. (158) G: Creio que as leis existem para preservar e reproduzir uma ordem social específica, não importando a configuração da sociedade.

163. (162) S: Poderia elaborar?

164. (163) G: Não estou me baseando em nenhum autor em específico, mas todas as leis socialmente estabelecidas, mesmo aquelas baseadas em estamentos, servem para reproduzir uma ordem social. O que abre caminho para discussões sobre economia, política, religião, cultura, ética e moral também. Se uma sociedade é baseada no escravismo, por exemplo, ele se insere como norma e, portanto, como lei. Outro exemplo como capitalismo, a produção e reprodução do capital baseiam leis que favorecem o lucro.

165. (164) S: Não precisa se basear em nenhum autor, fale por si o quanto quiser.

166. (164) S: Então a lei é o suporte da ordem social vigente?

167. (166) G: Isso mesmo, dessa forma a liberdade detem o papel de ir além desses suportes.

168. (167) S: Isto é, além da ordem vigente? Então, a liberdade em relação ao capitalismo seria, assim, ir além do capitalismo, exceder ele?

169. (168) G: Sim, isso mesmo, por exemplo.

170. (169) S: E se houvesse uma ordem social sem leis? Como observamos na atualidade, por exemplo, com Rojava, Freetown Christiania, aldeias budistas ou povoados indígenas. A liberdade tornaria-se sem papel? Ou o papel dela de exceder e ir além das leis só existe em relação com elas sendo ela algo mais amplo? Ou então a liberdade não possui papel?

171. (170) G: Mesmo por trás dessas sociedades, existe uma ordem social vigente que, a qual não sei se define por lei, preza pela preservação dessa ordem específica, isso se aplica mesmo a mais comunitária. Mas essa é uma boa pergunta, esse seria um caso em que a liberdade coincide com a lei ou não se trata de uma lei?

172. (171) S: Não há instituição jurídica, não há o que determine a norma como suporte sistêmico maior ou a subordine. Como apontado anteriormente, a norma e a liberdade vão de encontro, sendo a norma algo primitivo do social humano. O que encontramos nessas sociedades é a norma, e não a lei. É simplesmente a themis da sociedade.

173. (172) G: Entendi.

174. (170) G: Então esse seria o caso sobre a liberdade, como o movimento que excede as leis, e cujo movimento se baseia no seu oposto.

175. (174) S: Ou seja, uma relação possível da liberdade, mas não o seu todo, tampouco ela em si.

176. (175) G: E o todo seria o exercício da liberdade por normas?

177. (176) S: Boa pergunta. Como podemos traçar o todo relacional da liberdade?

178. (177) G: O todo relacional creio que inclua o interior e o exterior à liberdade.

179. (178) S: Certo, e como poderemos proceder a partir daí?

180.1. (179) G: Eu creio que a esse ponto, o diálogo cumpriu seu papel de definir efetivamente o todo conceitual sobre liberdade.

180.2. O que sobra é o movimento histórico. Acha que o conceito de emancipação humana se encaixa aqui?

181. (180.1) S: Como?

182. (181) G: Ao menos para mim, a definição da relação entre liberdade e lei está estabelecida. Mas e você?

183. (182) S: Mas e quanto à definição da liberdade? Não definiu o todo conceitual dela, mas uma de suas relações possíveis. É como definir o Gomes enquanto a relação entre Gomes e Straw durante um diálogo. É uma relação possível do todo conceitual que compõe e conjunta a figura de Gomes, mas não define o todo, e sim uma possibilidade dessa conjunturalidade. A menos que entendamos a liberdade factualmente e não singularmente, o que não me parece ser o direcionamento que o diálogo tomou.

184. (183) G: Talvez, no fim das contas, eu esteja querendo por um limite no abismo. Não é que eu queira deixar de dialogar, mas é provável que estive considerando a liberdade da forma equivocada.

185. (119) G: Me recordo desta parte em específico, se tratando de um abismo, a única forma capaz de definir o que é Liberdade é considerando-a como algo ativo, mutável e contínuo em si mesmo, correto? Se este for o caso, o todo da liberdade não tem um 'fim' é um processo contido em si próprio.

186. (184) S: Sabe como se descobre que uma questão é um abismo? Você vê um poço no meio do nada, nele há uma placa: "ABISMO" com letras garrafais. Então você tenta a prova empírica: pula. Se houver fundo, você descobre na hora, se espatifa e morre. Mas se for realmente um abismo, você jamais saberá realmente a resposta. Vai ver tem um fundo, só está muito longe.

187. (185) S: Se quisermos seguir pelo caminho da verdade, jamais firmaremos saber algum. Podemos definir a liberdade, mas não enquanto saber ou conhecimento firmado, ou seja, podemos ter noção dela, mas jamais saberemos realmente o que ela é (isto é, se considerada em sua verdade). Enfim, se há possibilidade de abismo, nossa consideração deve ter em vista a singularidade da questão.

188. (187) G: Foi o que me pareceu, ao tentar definir liberdade falamos daquilo que se opõe a ela, mas, como você disse, isso não é o verdadeiro todo, mas uma possibilidade relacional.

189. (188) S: Quer retomar o fio a partir de alguma parte em específico para tentarmos acessar a questão de melhor modo?

190. (189) G: Não sei se você planeja retomar alguma parte, mas eu particularmente acho que se for para tomar a liberdade como uma singularidade, que seja entendendo o movimento imanente dela.

191. (190) S: Certo, vamos recapitular de forma geral o que foi posto até agora: a) a questão da liberdade é uma questão volitiva; a liberdade provém da volição (isto é, da disposição da vontade); b) a liberdade vai de encontro com a norma; a lei é uma forma de aprisionamento da norma, portanto, pondo-a sob ditames e tornando-a em antitética à liberdade; e c) Hegel tinha muito tempo livre. Você entra no diálogo, junto do Autofágico, com a negação do ato de liberdade se deixar determinar pelos ditames da lei, como havia sugerido a leitura da declaração de 1789 a partir da Nairóbi. Então, propõe a liberdade como culminação da união entre mente teórica e mente prática, entre vontade e inteligibilidade, a partir daquele que na verdade é Satanás (se formos levar aquele padre do YouTube a sério). Começamos a questionar a relação entre teoria e prática, principalmente em relação com os animais, para então chegar a dois pontos: a) parece mais consistente que a prática constitua o imediato, e não a teoria; e b) não há nada determinado até agora que possa definir a distância entre nós e eles (exceto uma brevemente mencionada pobreza de mundo como ocorre em seguida). A partir daí, eu faço uma longa exposição para colocar a liberdade como questão volitiva a partir da religiosidade, e para demonstrar que a questão poderia seguir por múltiplas vias, sem contudo chegar a uma conclusão de saber firmado. Querendo entrar numa questão mediata, você coloca em cena novamente a questão da norma e da lei, fazendo-nos voltar ao ponto inicial do diálogo e resolver uma questão que estava no ar, e assim chegamos às presentes noções de norma e de lei. Por fim, passa-se a pensar ordem social a partir da lei, partindo da questão que o Aipo [Huatey] fez, desaparecendo logo em seguida. E então chegamos ao ponto de questionar o todo relacional, que nos força a retomar alguma parte do diálogo ou prosseguir doutra maneira, que, no caso, é aqui.

192. (191) G: Anteriormente, quando você me perguntou sobre o que é o todo relacional, eu respondi que corresponde ao interior e o exterior somados, você acha essa definição correta? Caso ela não seja, a resposta seria o movimento intrínseco da própria Liberdade.

193. (192) S: É uma boa pergunta. O que define a interioridade e a exterioridade de algo?

194.1. (193) G: O interior e o exterior se coincidem, seja na identidade e na oposição, liberdade e norma não são a mesma coisa, mas se encontram em uma identidade, liberdade e lei se opõe de maneira complementar, ambas são relações que exemplificam a coincidência do fora e do dentro. Porém se fosse para definir liberdade desta maneira, seria uma possibilidade espúria e finita, pois sua verdade não seria, em termos hegelianos, 'para-si', isto é, algo cuja plenitude se encontra em si própria. É possível definir algo em sua plenitude ao mencionar o que existe fora dele?

194.2. Algo seria plenamente afirmado como uma etapa no meio de infinitas outras que se repõem umas sobre as outras?

195. (194.2) S: Sim, seria afirmado o modo de posição das questões, que carrega consigo uma hermenêutica escondida por trás.

196. (194.1) S: Bem, mas e se não for algo necessariamente fora dele, e as relações em si e em outro, isto é, as relações do ser-para-si e do ser-para-o-Outro, forem na verdade entrelaçadas no "interior" e na composição do todo? Creio que haja também a possibilidade de entender a coisa toda para além da espacialidade comum. Por exemplo, no âmbito da metafísica (que creio que seja para onde todo diálogo se direcione, querendo ou não), pode-se inserir na totalidade problemática a partir da tomada de determinado problema. Digamos que tenhamos entrado no todo da problemática, mas e como avançamos para além disso, sem nos prender a um só problema concernente? Ficar analisando diferentes problemas possíveis não vai trazer resposta, tampouco querer resumir a problemática total num só deles. O finito é o infinito e o infinito é o finito, é uma brincadeira até que bem desgraçada: o 4 é certamente um número finito, mas ele contém em si o 1, o 2, o 3, o 3.1, o 3.14, e por aí vai, infinitamente — uma questão finita contém uma infinidade dentro de si. A questão "o que é a liberdade?" contém em si uma infinidade, podendo se extender para outras questões além dela mesma, mas ainda permanecendo em seu âmbito. Interior ou exterior, ainda estaremos no âmbito da problemática, mas fica ainda a questão: como poderemos chegar a uma resposta? E então vamos continuar esfregando e esfregando, até que um raio de Zeus caia sobre nós, ou então até que assumamos enfim a figura de Sísifo.

197. (196) G: Eu também acho isso, o interior de algo contém ele próprio e o outro. Agora sobre a questão do finito-infinito e o exemplo por você dado, o passageiro e o permanente dependem mutualmente de si. Mas se assumo que um número tem uma infinidade dentro de si, isso tornaria ele plenamente infinito? A resposta é não, e enquanto a totalidade de números que devam existir para além do 4, não faria este um infinito 'menor'? A conclusão aqui é clara: existem infinitos maiores do que outros. Tente classificar os infinitos de uma determinada forma, negue esta e crie uma maior, vê? Se antes você mostrou que existe infinito dentro do finito, aqui eu demonstro que existe a brevidade na eternidade. E aqui está mais uma vez o ABISMO. Não se pode chegar em uma resposta por que o todo lhe corresponde. Podemos ficar o tempo que for preciso levar para definir Liberdade, para então definir o que existe fora dela, e mais uma vez voltar a definir Liberdade, e assim irá. Se o conceito de Liberdade está em si mesmo, é necessário recorrer àquilo que coincide com o interior: o exterior, cuja continuidade é o interior ou o exterior do exterior, que torna o primeiro interior de novo. A resposta que eu sou capaz de oferecer, suprimindo (aufheben) tudo o que foi dito é que deva existir um movimento imanente na Liberdade, um que negue sua natureza, negue o seu exterior, e negue as duas negações anteriores, um infinito que, mesmo abstrata, abrigue todas as formas de infinitude espúrias. (Ufa).

198. (197) S: E como podemos encontrar esse movimento de imanência? Por favor, seja o Caronte.

199. (198) G: Todo movimento de imanência diz respeito a determinidade essencial que permite a existência contínua desse algo, assim como o trabalho existe para produzir e reproduzir a si mesmo, como o capital que busca se auto-valorizar, a liberdade, ao que eu acredito, existe para realizar a si mesma, sendo ela tanto ato como potência. Dentro destas postulações, liberdade é libertação, a sua auto-transitoriedade está no fato de que sua negação se encontra dentro de si, em seu seio estão repousando todas as formas de limitações que outrora estiveram exteriores à liberdade, a libertação não é o simples sumiço das limitações ou leis, mas a abolição da sua exterioridade perante o próprio conceito de Liberdade. Se fosse para definir o todo da Liberdade e, somente assim, definir como algo auto-determinado, encontramos também a resposta para o abismo, a resposta não está no fundo hipotético, mas na própria queda.

200. (199) S: Justo, mas creio que a liberdade não esteja somente no movimento de negação, correto? A liberdade possui, por assim dizer, um duplo caráter. Vejamos as formulações anteriores dadas de exemplo: no nirvana, ela possui um caráter negativo referente à libertação da ordem da vontade, mas também positivo, enquanto o próprio estado do Nirvana; com Hécate, ela possui o caráter negativo enquanto livre e liberta de amarras e dominações (levando-a a ser avessa à lei), mas também positivo enquanto primitiva. A sua própria formulação aqui da liberdade nesse movimento negativo só é possibilidade com base nas formulações anteriores do seu caráter positivo. A autorrealização da vontade seria então a sua forma positiva? Ou há algo que não estejamos levando em consideração na colocação deste movimento? O todo do movimento, afinal, não pode se constituir somente em negação.

201. (200) G: Pelo contrário, embora eu não tenha escrito estritamente dessa forma, a formulação da liberdade como autorrealização é sim de caráter positivo, mesmo que parcialmente. A negação de uma negação primeira é um movimento de negação, mas também de afirmação.

202. (200) G: Isso é verdade, não só o todo, mas qualquer tipo de movimento é inconcebível ao ser compreendido de maneira unilateral.

203. (201) S: E como chegamos ao caráter positivo da liberdade em si?

204. (203) G: A liberdade como auto-realização sendo seu caráter positivo é contrário ao movimento de negação ou negativo da liberdade mesma. Essa 'Liberdade Negativa' surge pela ausência de coerção, mas ela é apenas uma possibilidade do todo relacional, pois ela recorre a coincidência do interior com o exterior, do finito com o infinito, das leis com a norma. A 'Liberdade Positiva' é a negação da anterior. Se antes a Liberdade se manifestava numa oposição, aqui ela deve ser, logicamente, pura identidade. Determinada como pura identidade e emergida da abolição da sua oposição, liberdade é autodeterminação.

205. (204) S: Talvez eu esteja entendendo errado, mas então o caráter positivo da liberdade só poderia surgir a partir do caráter negativo? Tentei pôr a limpo num papel, mas percebi que há algo que está faltando pra mim aqui. De forma simples, vejamos: vamos representar a liberdade em seu caráter negativo como Ln, e em seu positivo, como Lp. Já a coerção, como C, e o movimento de negação, como Mn. Ln → Mn / ┐C → Ln / ┐Ln → Lp. E, portanto: Lp → ┐┐C ^ Lp → ┐Mn. Aqui, a liberdade em seu caráter positivo só pode aparecer como resultado, e não como precedência, e, como resultado, enquanto anulação do movimento de negação. Portanto, a liberdade positiva consistiria na destruição da própria liberdade no todo de seu movimento de imanência.

206. (205) G: 'Da própria liberdade' você se refere tanto a uma quanto a outra e, portanto, do processo inteiro?

207. (206) S: Me refiro ao todo do movimento de imanência, com a liberdade positiva implicando na própria negação do movimento e de sua composição.

208. (207) G: Se você se refere no contexto de negar e ao mesmo tempo preservar, sim, é isso mesmo.

209. (208) S: Nesse contexto, onde reside a primitividade da liberdade?

210. (209) G: Creio que em sua negatividade, seria uma oposição às leis naturais ou sociais.

211. (210) S: Novamente essa questão das chamadas leis naturais que de nada tem haver com as leis socialmente determinadas e avessas à liberdade. Precisamos determinar o que estamos entendendo por natureza pra chegar a uma compreensão melhor disso.

212. (211) G: Na verdade, esqueçamos disso sobre a natureza ou a lei natural. É um passo não tão necessário olhando de forma geral. Se a primitividade da liberdade é a primazia oposta a qualquer forma de lei; tendo em vista que fora determinado que liberdade é um processo de autodeterminação, logo o que estaria sendo discutido não seria mais do que a condição humana de criar a si própria, correto?

213. (212) S: Bem, mas aí retornamos a uma questão anterior, que é a colocação da liberdade como surgida a partir da lei. Se a liberdade só surge em relação a uma oposição às leis, e isso de forma primitiva, então de duas uma: ou a liberdade só é criada pela humanidade após as leis, ou as leis são naturais da humanidade. Se for esse o caso, a norma não vai de encontro com a liberdade em seu caráter primitivo, tampouco a lei surge como ditame sobre a norma, retirando-lhe seu caráter de liberdade (pois, além disso, a liberdade também precisaria preceder a lei para que a norma tivesse seu caráter livre retirado por esta). Mas aí, não haveria realmente algo que opusesse a liberdade à lei, não? E sem essa oposição, não haveria nenhuma primazia que determinasse a liberdade. Sem o caráter negativo da liberdade, trazido aqui, não haveria possibilidade alguma do caráter positivo, afinal, você mesmo apontou que seu caráter positivo só pode surgir a partir do negativo, enquanto autorrealização.

214. (213) G: A essa altura do campeonato eu ainda tive a proeza de me expressar da forma errada. O que eu quis dizer era que a liberdade era a primazia 'anterior' às leis, e não 'oposta'. Mas não se preocupe, tudo o que você escreveu continua correto, o erro definitivamente foi meu. Entretanto, partindo do pressuposto correto dessa vez, de que a liberdade em sua primitividade precedente às leis, é tal como autodeterminação e trata-se da condição humana de criar a si própria, correto?

215. (214) S: Então a liberdade começa com caráter positivo e então evolui para o negativo em suas possibilidades relacionais? Isso parece mais consistente. Porque, veja, se a liberdade surge enquanto autodeterminação, então ela, em seu caráter negativo, só pode ser algo posterior e frente a determinada construção de possibilidade. Assim, a autorrealização antes falada seria um retorno ao caráter positivo inicial, ou então uma renovação dele — e o movimento de Hécate se concretiza. É isso?

216. (215) G: Basicamente.

217. (216) S: Ótimo, temos um encaminhamento aqui. Encontraremos os ossos de Helena no caminho?

218. (217) G: E o que seria encontrar os ossos de Helena?

219. (218) S: Conforme o Caronte conduz, é pedido por alguém (não lembro quem, esqueci a porcaria do mito em questão): mostre-me Helena, a mais bela de toda a Grécia. O Caronte então se dirige a uma pilha de ossos, e diz: eis Helena. Enfim, foi só uma piadinha de duplo sentido por conta do contexto de condução da conversa. Duplo sentido pois a Nairóbi/Helena foi quem deu início ao diálogo, e agora desapareceu. Vai ver virou uma pilha de ossos.

220. S: Helena, viraste uma pilha de ossos?

221. N: Não, eram de um escravo e de um rei, mas não eram os meus.

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